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O que fazer quando ocorre um evento adverso?

Dr. Irimar de Paula Posso em Manual de Orientação ao Anestesiologista,
CREMESP / SAESP

1.Priorizar o tratamento do doente

O anestesiologista deverá concentrar-se no acompanhamento médico do paciente em todas as etapas do tratamento hospitalar, assim como verificar e documentar todos os cuidados médicos dispensados ao mesmo.

2.Notificar a chefia imediata e a diretoria clínica do hospital

Informar ao Diretor Clínico ou outro médico responsável pela coordenação a ocorrência do evento adverso para que seja disponibilizado todo o suporte administrativo necessário, assim como mantê-los informado a cada piora ou alteração do quadro do paciente.

3.Informar aos familiares do paciente sobre o evento adverso ocorrido

Fazer o comunicado à família, sempre acompanhado por outro médico para dar apoio e servir de testemunha do que foi falado, sempre de forma clara, correta e confortante. Em caso de dúvida, não ser categórico se não tiver certeza. Acompanhar sempre o cirurgião quando este for informar a família do paciente sobre o fato ocorrido.

4.Documentar o evento adverso

O anestesiologista deverá anotar no prontuário médico do paciente as informações relevantes sobre o ocorrido e quais as medidas foram tomadas. Não apagar ou rasurar informações escritas. Caso alguma correção seja necessária, fazer um traço suave no original ou simplesmente relatar as mudanças. Assinar e datar as alterações. Ao descrever o evento adverso, o anestesista deve declarar os fatos como os conhece. Não fazer julgamentos preliminares sobre casualidades ou responsabilidades. Não usar termos ou frases jurídicas ou subjetivas.

5.Separar o equipamento e drogas relacionadas ao evento adverso

Nunca descartar ou alterar os artefatos, equipamentos ou medicamentos relacionados ao evento adverso. Equipamentos, anestésicos ou qualquer outro material relacionado ao caso devem ser separados, evitando-se usos subseqüentes e a apreensão desse material deve ser realizada ou supervisionada pelo médico anestesista assistente. Nada deve ser alterado ou descartado pois podem conter informações valiosas para a reconstituição do evento. A necessidade de manter os equipamentos de anestesia separados deve ser determinada pela Chefia do Serviço de Anestesia com a participação do responsável pela manutenção dos equipamentos hospitalares. Uma decisão preliminar para a continuidade do uso dos equipamentos, numa situação de emergência pode ocorrer, desde que feita uma criteriosa inspeção de segurança pelo Setor de Manutenção do Hospital, com a anuência do Diretor Clínico e da Chefia do Serviço de Anestesia. Caso seja possível que o equipamento esteja relacionado com o evento, os procedimentos abaixo devem ser efetuados:

- Colocar o equipamento em lugar seguro (fechado à chave, se possível) e escrever NÃO MEXER;

- Documentar as condições físicas do aparelho ou detalhes de como foi recebido e anotar sua identificação, como por exemplo, o número de série;

- Não alterar ou inspecionar o aparelho de forma alguma que possa comprometer futuras investigações;

- Fazer uma investigação completa do equipamento na presença do anestesiologista chefe, um responsável pela manutenção e do fabricante do equipamento;

- Anotar os eventos no prontuário e na ficha de anestesia do paciente. Nunca alterar as anotações e se o fizer, seja claro, date e assine;

- Ficar envolvido no tratamento posterior e documentar esse tratamento.

6.Investigar sobre as causas do evento adverso, através do levantamento da bibliografia e de informações não publicadas sobre o evento.

Estes dados são importantes para esclarecer as causas do evento adverso e evitar a sua repetição, assim como para propiciar elementos para a sua defesa junto à Comissão de Ética do Hospital e/ou Conselho de Medicina e/ou Justiça Comum.

7.Atuação do Chefe de Serviço ou Diretor Clínico

Cabe ao Chefe de Serviço ou ao Diretor Clínico do Hospital a função de supervisionar ou delegar a responsabilidade da investigação do evento adverso. Notificar os eventos envolvidos, as suas responsabilidades, assegurar que os procedimentos sejam seguidos em toda a extensão necessária, razoável e possível, dar continuidade a todos os fatos, aconselhar e orientar quando necessário. Certificar que a informação relativa ao incidente seja comunicada pelos canais adequados para o Programa de Segurança e Qualidade do Hospital e para a Comissão de Normas Técnicas da SBA, principalmente se for necessário alertar outros usuários num possível problema de âmbito nacional

8.Acompanhamento de um advogado, caso intimado

Sempre que intimado a comparecer a um órgão público, o médico deve estar acompanhado de um advogado habituado à área médica.

9.Jamais abandonar o caso mesmo que o paciente seja transferido

10.Acompanhar de perto toda a evolução

 


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